Extinção da EIRELI, e agora?
- Raul Trindade Souza
- 2 de mai. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de abr.

Extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), como fica o ambiente empresarial?
Recentemente, a Medida Provisória nº 1040/2021, que previa a modernização do horizonte empresarial no país, foi convertida na Lei 14.195/2021, a Lei da Melhoria do Ambiente de Negócios, publicada ainda este ano, em 27 de Agosto.
Dentre as alterações no ambiente de negócios de maior relevância, podemos citar a desburocratização e facilitação da abertura de empresas e a extinção das empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI).
Mas fique tranquilo caso seja proprietário de uma EIRELI, as empresas desta modalidade assumirão automaticamente a figura de uma Sociedade Unipessoal Limitada (SLU), modalidade de empresa regulamentada em 2019, com sócio único de responsabilidade limitada, mas sem capital social mínimo.
Assim, o final da denominação social passará de EIRELI para LTDA, havendo a necessidade, pelo empresário, de adequar a denominação nos locais de cadastramento necessário.
Ficou mais fácil montar sua empresa sozinho, ou ainda, migrar de uma MEI para a LTDA.
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