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Extinção da EIRELI, e agora?

  • Raul Trindade Souza
  • 2 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 29 de abr.


Extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), como fica o ambiente empresarial?


Recentemente, a Medida Provisória nº 1040/2021, que previa a modernização do horizonte empresarial no país, foi convertida na Lei 14.195/2021, a Lei da Melhoria do Ambiente de Negócios, publicada ainda este ano, em 27 de Agosto.


Dentre as alterações no ambiente de negócios de maior relevância, podemos citar a desburocratização e facilitação da abertura de empresas e a extinção das empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI).


Mas fique tranquilo caso seja proprietário de uma EIRELI, as empresas desta modalidade assumirão automaticamente a figura de uma Sociedade Unipessoal Limitada (SLU), modalidade de empresa regulamentada em 2019, com sócio único de responsabilidade limitada, mas sem capital social mínimo.


Assim, o final da denominação social passará de EIRELI para LTDA, havendo a necessidade, pelo empresário, de adequar a denominação nos locais de cadastramento necessário.


Ficou mais fácil montar sua empresa sozinho, ou ainda, migrar de uma MEI para a LTDA.




 
 
 

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